Os serviços sociais autônomos são entidades criadas por lei, de regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, não integrantes da Administração Pública, instituídas para o desempenho de atividades de relevante interesse público e social.
O Sesc, vinculado ao sistema sindical, criado por meio do Decreto-lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, possui autonomia administrativa e financeira. Mantido substancialmente pela arrecadação compulsória, financiado pelo empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, que contribui com 1,5% calculado sobre a folha de pagamento de suas empresas para o Sesc. Essa forma de custeio foi recepcionada pela Constituição Federal, em 1988 (art. 240), apoiada por emenda popular com 1,7 milhão de assinaturas.
Em virtudade da natureza parafiscal da arrecadação, as prestações de contas do Sesc são submetidas ao controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), com base o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92.
Praça Misael Pena, nº 54 – Parque Moscoso, Vitória - ES.
Segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30